Em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff aprovou, nesta segunda-feira (11), o novo marco legal de ciência, tecnologia e inovação - Lei 13.243 de 2015.
Segundo cientistas, a nova lei deve criar condições mais adequadas às atividades de pesquisa e à transferência de tecnologia. Entre os avanços, redução da burocracia e regulamentação de parcerias com o setor privado.
A lei prevê, por exemplo, dispensa de licitação na aquisição de bens e serviços, regime diferenciado para importação de equipamentos e atuação, em empresas privadas, de professores em regime de dedicação exclusiva.
“Em um ambiente regulatório mais favorável, transformaremos mais ciência básica em inovação e inovação em competitividade, gerando um novo ciclo de desenvolvimento econômico para o nosso país”, disse Dilma Rousseff, após assinar a nova lei.
"A nova lei aumenta a segurança jurídica dos pesquisadores", destacou a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader.
Jacob Palis, presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), lembrou a luta pela revisão das normas que regem a área. “Hoje é um dia de grande alegria para a ciência brasileira. É um sonho que se realiza."
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O decano de Pesquisa e Pós-Graduação da UnB, Jaime Santana, observa a participação de todos os atores da área de ciência, tecnologia e inovação na revisão da lei. Ele destaca que há muito trabalho pela frente. "A aprovação do marco legal foi só o primeiro passo." O reitor Ivan Camargo e a vice-reitora Sônia Báo também acompanharam o ato presidencial.
Na ocasião, foi anunciada ainda a liberação de R$ 200 milhões para projetos de pesquisa por meio da Chamada Universal de 2016.
Estiveram presentes ministros, parlamentares, diplomatas, professores e cientistas. Entre eles, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, e o presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Hernan Chaimovich.
VETOS – Segundo o ministro Celso Pansera, apesar de o texto original ter sofrido dois vetos, a estrutura central do projeto não foi alterada.
Ele cita o artigo que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. E outro que previa dispensa de licitação na contratação de micro, pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 90 milhões por ano, para fornecimento de bens e serviços.
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