Programa Federal de Proteção à Testemunha apresenta falhas na garantia de direitos básicos dos participantes. Foi o que concluiu a assistente social Danielle Galdino em seu estudo de mestrado realizado de 2012 a 2013.

O programa federal é imprescindível como apoio para o sistema de justiça e retaguarda para o enfrentamento à impunidade de crimes de alta complexidade no país, destaca a pesquisadora. A maior dificuldade está no paradoxo entre a necessidade de sigilo para garantir a proteção da vida dos participantes do programa e a consequente limitação dos direitos sociais deles.


As vítimas e testemunhas inseridas no programa têm dificuldades para conseguir empregos formais – o índice de informalidade chega a 55% nas amostras analisadas. “As pessoas são efetivamente protegidas, mas não só a vida precisa ser garantida”, afirma Danielle.


Além disso, o programa tem altos gastos com saúde, visto que o acesso ao sistema público é restrito em razão do anonimato necessário dos participantes. Para Danielle Galdino, é possível encontrar soluções e oferecer certa autonomia aos participantes do programa.


Na pesquisa, foram usados estudos quantitativos referentes a dados socioeconômicos e qualitativos, com arquivos e relatórios dos 25 casos registrados em 2011.


O orientador de Danielle, Cristiano Guedes, professor do departamento de Serviço Social, ressalta os cuidados éticos na coleta dos dados e na análise feita por Galdino. Também destaca o pioneirismo do trabalho. “A dissertação é fundamental para indicar a necessidade de o governo brasileiro aperfeiçoar as políticas e os programas voltados à proteção de vítimas e testemunhas” esclarece.   


HISTÓRICO DO PROGRAMA
- Com 14 anos, muitas características originais do programa modificaram-se. Inicialmente, a participação do governo restringia-se ao financiamento, enquanto a operacionalização ficava a cargo da sociedade civil organizada e dos militantes dos direitos humanos.


No cenário atual, a sociedade civil ainda executa a proteção, porém a rede de voluntariado não é mais tão expressiva, o que demanda mais atuação do Estado no campo das políticas públicas necessárias à proteção de testemunhas. O próprio sistema de proteção reconhece a existência de limites, como a restrição à admissão de participantes, com base na Lei nº 9.807/99, e incentiva debates para resolução das questões.