Trabalho elaborado por professor da UnB, em parceria com pesquisador da USP, foi agraciado com honraria do Conselho Federal de Contabilidade

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Para boa parte das pessoas, a palavra leasing  – ou arrendamento, em português – remete a operações de crédito bancário, como empréstimo, por exemplo. Esta, no entanto, é apenas uma das expressões desta operação. De acordo com a legislação brasileira, considera-se arrendamento mercantil “o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta”.

 

Ou seja, a operação permite que, em contrato, uma pessoa que tem propriedade de um bem (arrendadora) possa ceder o direito de usufruto a outra (arrendatária) por um período determinado, em troca de uma contribuição fixa e reajustável. Isso significa, por exemplo, que um aluguel de imóvel é um leasing. O grande problema é que, embora na definição e na essência isso esteja claro, não era bem assim que as coisas aconteciam no mercado da contabilidade brasileira anteriormente.

 

As normas de contabilidade que tratam do leasing passaram por uma mudança em janeiro de 2019. Antes, o arrendamento levava em conta dois critérios de classificação: financeiro ou operacional. A partir da validade da nova norma (IFRS 16), passou-se a ter apenas um modelo único de leasing.

 

“Aqui, a gente só considerava leasing o que era contrato formalmente classificado como tal. Ou seja, um contrato com um banco, de um arrendamento mercantil. Mas, na norma internacional, a gente tem que considerar a essência da transação. Às vezes, ela não está assinada como um contrato formalmente de leasing, mas ela tem as características de um contrato de arrendamento”, explica Eduardo Bona, professor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais (CCA/Face) da UnB.

 

O docente é um dos autores do artigo IFRS 16: uma visão contábil prática e crítica da nova norma de leasing sob a ótica das arrendatárias, vencedor do Prêmio Olivio Koliver, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Concedida anualmente, a honraria reconhece e estimula a publicação de pesquisas técnicas e científicas na área contábil na Revista Brasileira de Contabilidade (RBC).

 

>> Leia aqui a íntegra do artigo

 

FACILITAR O ENTENDIMENTO – O trabalho foi feito em coautoria com o professor Fernando Dal Ri-Muchia, do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de São Paulo (USP), e foi escolhido para receber a premiação entre 36 artigos que estão nas seis edições bimestrais do periódico. Eduardo Bona conta que o artigo surgiu da necessidade de facilitar o entendimento da norma internacional para os contadores práticos, ou seja, quem trabalha diretamente com contabilidade no cotidiano. 

Para o professor Eduardo Bona, é interessante poder facilitar o entendimento das normas de arrendamento. Foto: Arquivo pessoal

 

“A lógica do artigo é pegar a norma internacional, que às vezes fala uma linguagem muito complexa e técnica, e tentar escrever e montar lógicas de como as empresas podem ou não aplicar essa norma. Montamos um esquema geral de contabilização, de como as empresas devem efetivamente gerar a contabilização. Ao invés de [o contador] ter que acompanhar a norma inteira e tentar se debruçar, a gente explica alguns critérios que são tidos como mais complexos”, explica o professor.

 

De forma prática, o artigo prevê, por exemplo, que a nova disposição sobre o leasing traz efeitos nos balanços das empresas arrendatárias no que diz respeito ao aumento do ativo não circulante – bens garantidos à empresa, mas só convertidos em dinheiro a médio ou longo prazo – e aumento do passivo circulante e não circulante – obrigações a serem liquidadas pela empresa em prazo menor que um ano, no primeiro caso, e maior que esse período, no segundo.

 

Também são descritos impactos como a redução das despesas operacionais, aumento das despesas de amortização – registro da desvalorização de bens imateriais – e o aumento das despesas de juros, bem como a alteração de indicadores contábeis como a liquidez corrente, utilizada para medir a capacidade de uma empresa de arcar com suas obrigações a curto prazo. 

 

Eduardo observa que, apesar de auxiliar o mercado não ser função essencial da academia, a repercussão do artigo entre os contadores foi muito boa. “Foi um artigo que deu bastante resultado, nós somos procurados por várias pessoas que leram o artigo para dar uma palestra ou tirar dúvidas mesmo. Então, acho que quando a gente puder facilitar e tiver essa disposição, o tempo e tal, vale muito a pena”, finaliza.

 

 

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